Linhas e Grupos de Pesquisa

LINHA 1 - DIREITO PENAL E LIBERDADES PÚBLICAS

A linha trata de estudos sobre a primeira dimensão dos direitos fundamentais, que surge para por fim à supressão dos direitos individuais pelo Estado absoluto, quando a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão afirma que todos os cidadãos são iguais perante a lei, reconhecendo as liberdades públicas, que não apenas igualam os homens perante a lei, mas também lhes dá o direito de agir como cidadãos, serem livre para expressar-se, locomover-se, ter propriedade e dispor de seus bens, assegurando-lhes além de garantias constitucionais, direitos como a presunção de inocência, a legalidade criminal e a legalidade processual. Os direitos da primeira dimensão são direitos da liberdade e têm por titulares os indivíduos, sendo portanto oponíveis ao Estado. Tais direito se traduzem em faculdades ou atributos da pessoa, ostentando uma subjetividade que é seu traço mais característico, já que são direitos de resistência ou de oposição ao Estado.

 

ALESSANDRA RAPACCI MASCARENHAS PRADO

Grupos de pesquisa: 
 
ANDRÉ LUIZ BATISTA NEVES
Grupo de pesquisa:
 
EDUARDO VIANA PORTELA NEVES
Grupos de pesquisa:
 
FERNANDA RAVAZZANO
 
GAMIL FÖPPEL
 
MARIA AUXILIADORA MINAHIM
Grupos de pesquisa: 
 
SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO
Grupos de pesquisa:
 
SELMA PEREIRA DE SANTANA 
Grupos de pesquisa: 
 
ANA LUIZA PINHEIRO FLAUZINA
Grupos de pesquisa:
  • Grupo Candango de Criminologia - Repensando Sociedade, Controle Penal e Sistema de Justiça
  • Direito em Pretuguês: Grupo de Pesquisa em Estudos Ladino-Amefricanos e Afrodiaspóricos
  • Motim: racismo, terror de Estado e resistência política
  • http://dgp.cnpq.br/dgp/espelhorh/0335649346417993
 
SALVADOR MORALES FERRER
Grupo de pesquisa:

 

LINHA 2 - ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E ACESSO À JUSTIÇA

Esta linha analisa o Estado Democrático de Direito a partir da judicialização da política, processo que foi desenhado por nossa própria Constituição ao estabelecer um sem número de direitos com status de norma constitucional, levando o Poder Judiciário a adotar medidas contrárias às políticas públicas do Executivo ou invalidando atos legislativos. A linha objetiva analisar ainda o ativismo politico que se contrapõe à “autocontenção judicial”, onde os magistrados agem conservadoramente no controle de constitucionalidade de atos normativos - retirando validade apenas quando a inconstitucionalidade for expressa - e procuram não intervir na execução de políticas públicas pelo Estado.

 

DIRLEY DA CUNHA JUNIOR 
Grupo de pesquisa:
 
EDVALDO PEREIRA DE BRITO 
Grupo de pesquisa:
 
FREDIE SOUZA DIDIER JR 
Grupo de pesquisa:
 
JAIME BARREIROS NETO 
Grupo de pesquisa:
 
MÁRIO JORGE PHILOCREON DE CASTRO LIMA 
Grupo de pesquisa:
 
PAULA SARNO BRAGA
Grupo de pesquisa:
 
PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA 
Grupo de pesquisa:
 
WILSON ALVES DE SOUZA 
Grupo de pesquisa:
 
ANDRÉ ALVES PORTELLA
Grupo de pesquisa:
 
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA GIDI
Grupo de pesquisa:
 
GABRIEL DIAS MARQUES DA CRUZ
Grupo de pesquisa:

 

LINHA 3 - DIREITO FUNDAMENTAIS, CULTURA E RELAÇÕES SOCIAIS

A linha visa estudar os direitos decorrentes do impacto da industrialização e os graves problemas sociais e econômicos que a acompanharam, os quais fizeram surgir movimentos sociais promovidos pelos grupos minoritários. Visa ainda desenvolver pesquisas sobre as relações entre direito e economia e entre direito e multiculturalismo.

 

ANTÔNIO SÁ DA SILVA
Grupo de pesquisa:
 
EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS
Grupo de pesquisa:
 
FÁBIO PERIANDRO ALMEIDA HIRSCH
Grupo de pesquisa:
 
LAWRENCE ESTIVALET DE MELLO
Grupo de pesquisa:
 
LEANDRO REINALDO DA CUNHA
Grupos de pesquisa:
 
LUCIANO DÓREA MARTINEZ CARREIRO
Grupo de pesquisa:
 
 
MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA
Grupo de pesquisa
 
RODOLFO PAMPLONA FILHO
Grupo de pesquisa:

 

RODRIGO MORAES

Grupo de pesquisa:
 
JOÃO GLICÉRIO DE OLIVEIRA FILHO
Grupo de pesquisa:
 
NELSON CERQUEIRA 
Grupos de pesquisa:

 

LINHA 4. DIREITOS PÓS-MODERNOS: BIOÉTICA, CIBERNÉTICA, ECOLOGIA E DIREITO ANIMAL 

A linha visa pesquisar as novas dimensões dos direitos fundamentais que surgem com o advento da sociedade global, dentre estes o direito à paz, à autodeterminação dos povos, à qualidade de vida, ao meio ambiente, à utilização e conservação do patrimônio histórico e cultural, à comunicação, a Bioética, mas também direitos que ultrapassam a própria humanidade, como a Cibernética e o Direito Animal.

 

BERNARDO MONTALVÃO

 

DANIEL OITAVEN PAMPONET MIGUEL
Grupo de pesquisa:
 
HERON  GORDILHO
Grupo de pesquisa:
 
JULIO CÉSAR DE SÁ DA ROCHA
Grupo de pesquisa:
 
MAURÍCIO REQUIÃO SANT'ANA
Grupo de pesquisa:
 
 
MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA
Grupo de pesquisa:
 
RICARDO MAURÍCIO FREIRE SOARES
Grupo de pesquisa:
 
 
SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Grupo de pesquisa:
 
WALBER ARAÚJO CARNEIRO
Grupo de pesquisa:
 
TAGORE TRAJANO DE ALMEIDA SILVA
Grupo de pesquisa: