Português, Brasil
As normas para participação em eventos estão descritas na Resolução do PPGD registrada na ata da reunião do Colegiado, publicada no site do PPGD, realizada em 27/07/2017, no Art. 6, parágrafo 3: “Parágrafo terceiro. A seleção dos discentes referidos no parágrafo primeiro será limitada a dois estudantes por semestre, considerando a média em disciplinas (o que exclui discentes que não tenham ainda obtido a apontada média), ficando o discente impedido de obter novo auxílio no prazo de dezoito meses (salvo se não houver outro interessado) ”.